As dívidas de IPTU, ISS, ITBI, taxas, multas e outros débitos inscritos em dívida ativa, com cobrança judicial ou não, podem ser beneficiadas pelo Pague-Fácil.
Importante! Estão excluídas as multas de trânsito, o ISS retido pelo tomador de serviços e as contribuições de melhoria.
Quanto tempo vai durar o Pague-Fácil?De 1º de outubro a 20 de dezembro de 2011.
Há desconto para pagamento?Sim, todo pagamento à vista ou parcelado terá redução de multas e juros.
Como será o parcelamento?
O parcelamento será realizado no Paço Municipal, observando-se as regras da tabela abaixo:
| Valor do débito | Número máximo de parcelas | Valor mínimo da parcela |
| Até R$ 5.000,00 | 25 | R$ 10,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 60 | R$ 100,00 |
| Acima de R$ 10.000,00 | 144 | R$ 300,00 |
Quais as novidades do parcelamento?- O parcelamento pode ser feito todos os dias do mês
- Os parcelamentos feitos no Pague-Fácil terão os juros das parcelas reduzidos pela metade, isto é, de 1% para 0,5%.
- O parcelamento poderá ser feito em até 144 parcelas.
Atenção! Em janeiro de cada ano, as parcelas são atualizadas monetariamente, conforme legislação municipal.
Há informações do parcelamento na Internet?Sim, o contribuinte poderá acessar nos próximos dias, no site da Prefeitura, o sistema próprio para obter informações e simular o parcelamento de sua dívida. Dessa forma, seu atendimento será mais ágil ao comparecer ao Paço Municipal para efetuar o acordo.
E quem tem dívida em processo judicial?O contribuinte também será beneficiado, porém precisa ir ao Paço Municipal (andar térreo) para efetuar o parcelamento ou no caso de pagamento à vista para comprovar a quitação das custas do processo.
É possível tirar a 2ª via do boleto pela Internet?Sim, a 2ª via poderá ser retirada, nos próximos dias, pela Internet via site da Prefeitura.
Há algum outro benefício?Sim. Quem deve até R$ 620,00 terá a dívida extinta. Não é necessário ir ao Paço Municipal para pedir a extinção da dívida. Esse benefício será dado apenas para uma inscrição mobiliária ou imóvel e o contribuinte receberá em casa um comunicado informando-o.
E quem já fez o parcelamento da dívida?O contribuinte será beneficiado com o Pague-Fácil, ele receberá em seu endereço as parcelas com os valores já reduzidos. Se quiser quitar o parcelamento, será aplicado o desconto previsto para o pagamento à vista.
Quem pode obter essas facilidades no pagamento ou parcelamento?Todo contribuinte que estiver em dia com os impostos de 2011.
Onde posso efetuar o pagamento à vista?
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas e pela internet, no site do seu banco. Observação: as guias referentes ao processo judicial não poderão ser recolhidas nas casas lotéricas.
Tabela de descontos de juros e multas
1. Pagamento à vista
Tributo a partir de 1997 | Tributo anterior a 1996 | |
| Outubro/2011 | Desconto 95% | Desconto 70% |
| Novembro/2011 | Desconto 90% | Desconto 65% |
| Dezembro/2011 | Desconto 85% | Desconto 60% |
2. Parcelamento em até 25 vezes
Tributo a partir de 1997 | Tributo anterior a1996 | |
| Outubro/2011 | Desconto 80% | Desconto 60% |
| Novembro/2011 | Desconto 75% | Desconto 55% |
| Dezembro/2011 | Desconto 70% | Desconto 50% |
3. Parcelamento superior a 25 vezes
| Tributo a partir 1997 | Tributo anterior 1996 | |
| Outubro/2011 | Desconto 60% | Desconto 40% |
| Novembro/2011 | Desconto 55% | Desconto 35% |
| Dezembro/2011 | Desconto 50% | Desconto 30% |
Nenhum comentário:
Postar um comentário