terça-feira, 4 de outubro de 2011

Programa Pague-Fácil

Quais dívidas são abrangidas pelo Pague-Fácil?
As dívidas de IPTU, ISS, ITBI, taxas, multas e outros débitos inscritos em dívida ativa, com cobrança judicial ou não, podem ser beneficiadas pelo Pague-Fácil.
Importante! Estão excluídas as multas de trânsito, o ISS retido pelo tomador de serviços e as contribuições de melhoria.


Quanto tempo vai durar o Pague-Fácil?De 1º de outubro a 20 de dezembro de 2011.

Há desconto para pagamento?Sim, todo pagamento à vista ou parcelado terá redução de multas e juros.

Como será o parcelamento?
O parcelamento será realizado no Paço Municipal, observando-se as regras da tabela abaixo:

Valor do débitoNúmero máximo de parcelasValor mínimo da parcela
Até R$ 5.000,0025R$ 10,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0060R$ 100,00
Acima de R$ 10.000,00144R$ 300,00


Quais as novidades do parcelamento?- O parcelamento pode ser feito todos os dias do mês
-
Os parcelamentos feitos no Pague-Fácil terão os juros das parcelas reduzidos pela metade, isto é, de 1% para 0,5%.

- O
parcelamento poderá ser feito em até 144 parcelas.

Atenção! Em janeiro de cada ano, as parcelas são atualizadas monetariamente, conforme legislação municipal.

Há informações do parcelamento na Internet?Sim, o contribuinte poderá acessar nos próximos dias, no site da Prefeitura, o sistema próprio para obter informações e simular o parcelamento de sua dívida. Dessa forma, seu atendimento será mais ágil ao comparecer ao Paço Municipal para efetuar o acordo.

E quem tem dívida em processo judicial?O contribuinte também será beneficiado, porém precisa ir ao Paço Municipal (andar térreo) para efetuar o parcelamento ou no caso de pagamento à vista para comprovar a quitação das custas do processo.

É possível tirar a 2ª via do boleto pela Internet?Sim, a 2ª via poderá ser retirada, nos próximos dias, pela Internet via site da Prefeitura.


Há algum outro benefício?Sim. Quem deve até R$ 620,00 terá a dívida extinta. Não é necessário ir ao Paço Municipal para pedir a extinção da dívida. Esse benefício será dado apenas para uma inscrição mobiliária ou imóvel e o contribuinte receberá em casa um comunicado informando-o.

E quem já fez o parcelamento da dívida?O contribuinte será beneficiado com o Pague-Fácil, ele receberá em seu endereço as parcelas com os valores já reduzidos. Se quiser quitar o parcelamento, será aplicado o desconto previsto para o pagamento à vista.

Quem pode obter essas facilidades no pagamento ou parcelamento?Todo contribuinte que estiver em dia com os impostos de 2011.



Onde posso efetuar o pagamento à vista?

O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas e pela internet, no site do seu banco. Observação: as guias referentes ao processo judicial não poderão ser recolhidas nas casas lotéricas.



Tabela de descontos de juros e multas

1. Pagamento à vista
Tributo a partir de 1997
Tributo anterior a 1996
Outubro/2011Desconto 95%Desconto 70%
Novembro/2011
Desconto 90%
Desconto 65%
Dezembro/2011
Desconto 85%
Desconto 60%


2. Parcelamento em até 25 vezes
Tributo a partir de 1997
Tributo anterior a1996
Outubro/2011
Desconto 80%
Desconto 60%
Novembro/2011
Desconto 75%
Desconto 55%
Dezembro/2011
Desconto 70%
Desconto 50%


 3. Parcelamento superior a 25 vezes 
Tributo a partir 1997Tributo anterior 1996
Outubro/2011
Desconto 60%
Desconto 40%
Novembro/2011Desconto 55%Desconto 35%
Dezembro/2011
Desconto 50%
Desconto 30%

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